SINTSEP-MS PRESSIONA MINISTÉRIO DA SAÚDE EM DEFESA DOS SERVIDORES

05/07/2022 17:49
INFORME IMPORTANTE
Conversão de tempo Especial em Comum para fins de concessão de aposentadoria e demais benefícios previdenciários
Servidores do Ministério da Saúde
 
Companheiros e Companheiras, bom dia
 
Na sexta feira (01/07/22) estivemos reunidos com a Chefe de RH do Ministério da Saúde/MS, Rozana Caimar para tratar sobre o cumprimento da Tutela de Evidência ganha pelo Sindicato na Ação Judicial que determinou a conversão do tempo especial em comum, prestado sob a égide do RJU, até a edição da EC 103/2019, desde que solicitada pelo servidor, observados os parâmetros da Tese 942 do STF e dispensado o atendimento dos requisitos previstos pela Orientação Normativa n° 15/2013. 
Rozana informou que está seguindo orientação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e até o momento realizou a conversão do tempo especial em comum para 181 servidores que são filiados ao SINTSEP/MS e que protocolaram requerimento junto ao Núcleo de Recursos Humanos, até o momento, sem realizar nenhuma análise individualizada do tempo que cada servidor faz jus após a conversão e a efetiva contagem.
Informou ainda que, após a conversão, aguardará novas orientações da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. 
Argumentamos que a Tese 942 do STF é clara quanto ao entendimento de que a conversão do tempo especial em comum tem como finalidade a concessão ou revisão de aposentadorias bem como de revisão salarial de benefícios para aqueles que já estão aposentados e, portanto, nesta semana estamos informando ao Juízo o não cumprimento da Tutela de Evidência pelo Ministério da Saúde.
Enquanto isso, reforçamos as seguintes orientações aos servidores filiados ao Sintsep/MS:
1) Aqueles que não protocolaram o pedido - peguem o Modelo de Requerimento no Sindicato
2) Aqueles que já protocolaram e foi publicado o nome pelo RH – peguem novo Requerimento no sindicato para protocolarem exigindo a análise individualizada do tempo convertido e a efetiva concessão do direito a que porventura fizer jus.
Esses Requerimentos podem ser pedidos na sede do Sintsep/MS em Campo Grande e na Regional em Dourados, por telefone ou pessoalmente.
 
 
Élio Araujo
Secretário Geral
SINTSEP/MS
Diretores do SintsepMS acompanhados da assessoria jurídica contratada se reúnem com gestora do Ministério da Saúde em Campo Grande/MS
 
INFORME IMPORTANTE
 
Conversão de tempo Especial em Comum para fins de concessão de aposentadoria e demais benefícios previdenciários
Servidores do Ministério da Saúde
 
Companheiros e Companheiras, bom dia
 
Na sexta feira (01/07/22) estivemos reunidos com a Chefe de RH do Ministério da Saúde/MS, Rozana Caimar para tratar sobre o cumprimento da Tutela de Evidência ganha pelo Sindicato na Ação Judicial que determinou a conversão do tempo especial em comum, prestado sob a égide do RJU, até a edição da EC 103/2019, desde que solicitada pelo servidor, observados os parâmetros da Tese 942 do STF e dispensado o atendimento dos requisitos previstos pela Orientação Normativa n° 15/2013. 
Rozana informou que está seguindo orientação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e até o momento realizou a conversão do tempo especial em comum para 181 servidores que são filiados ao SINTSEP/MS e que protocolaram requerimento junto ao Núcleo de Recursos Humanos, até o momento, sem realizar nenhuma análise individualizada do tempo que cada servidor faz jus após a conversão e a efetiva contagem.
Informou ainda que, após a conversão, aguardará novas orientações da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. 
Argumentamos que a Tese 942 do STF é clara quanto ao entendimento de que a conversão do tempo especial em comum tem como finalidade a concessão ou revisão de aposentadorias bem como de revisão salarial de benefícios para aqueles que já estão aposentados e, portanto, nesta semana estamos informando ao Juízo o não cumprimento da Tutela de Evidência pelo Ministério da Saúde.
Enquanto isso, reforçamos as seguintes orientações aos servidores filiados ao Sintsep/MS:
1) Aqueles que não protocolaram o pedido - peguem o Modelo de Requerimento no Sindicato
2) Aqueles que já protocolaram e foi publicado o nome pelo RH – peguem novo Requerimento no sindicato para protocolarem exigindo a análise individualizada do tempo convertido e a efetiva concessão do direito a que porventura fizer jus.
Esses Requerimentos podem ser pedidos na sede do Sintsep/MS em Campo Grande e na Regional em Dourados, por telefone ou pessoalmente.
 
 
Élio Araujo
Secretário Geral
SINTSEP/MS