SINDPREV/DF ASSEGURA CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO COM A UTILIZAÇÃO DO FATOR DIVISOR ADEQUADO

25/01/2013 09:28

 

Para jornada de 40 horas semanais, deve-se calcular o adicional utilizando-se como fator de divisão 200 horas mensais

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) a fim de que o cálculo do adicional noturno seja realizado com o emprego do fator divisor 200, sendo pagas as diferenças das parcelas em atraso. A categoria obteve decisão favorável na sentença.

Os servidores públicos federais substituídos judicialmente pelo SINDPREV/DF no processo em questão recebiam o adicional noturno, devido às suas atribuições funcionais, mediante realização de cálculo das horas trabalhadas utilizando-se como fator divisor 240 horas mensais. O Juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal destacou que, ao prevalecer a posição defendida pela FUNASA, o servidor perceberia o adicional correspondente a uma jornada de 48 horas semanais, enquanto deve cumprir 40 horas.

Nesse sentido, julgou procedente o pedido do Sindicato, condenando a ré a adotar o fator divisor adequado (200 horas mensais) para o cálculo do adicional noturno. A FUNASA deve pagar aos servidores as parcelas em atraso, com correção monetária e juros, bem como calcular adequadamente as parcelas futuras.

Fonte:   Wagner   Advogados   Associados   com   informações   do   processo   nº

2009.34.00.037118-8/DF.