GDAMP E GDAPMP

06/05/2013 14:29

 

Os servidores públicos federais aposentados e pensionistas,vinculados ao quadro de pessoal do INSS são regidos pela Lei nº 8.112/90.

Desde a instituição daGratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial ( GDAMP), pela Lei nº 10.876/04,posteriormente substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária  ( GDAPMP), através da Medida Provisória nº 441/08, convertida na Lei n° 11.907/09, os substituídos vêm recebendo o benefício em valor inferior ao que lhe seria devido.

Isso ocorre porque a concessão das gratificações está relacionada a um sistema de pontuação que é apurado através de avaliações de desempenho dos servidores em exercício nas Carreiras de Perito Médico da Previdência Social, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico Previdenciário. Entretanto, enquanto as avaliações que considerem as condições específicas do exercício profissional não são realizadas, restou determinado que as gratificações fossem devidas em valores predeterminados para os servidores ativos.

Contudo, a legislação tratou de forma diferenciada os servidores ativos em relação aos inativos e pensionistas, de modo que o sistema remuneratório instituído através das gratificações burla a proteção constitucional alcançada à preservação da paridade entre os servidores públicos.

Isso porque, apesar de terem sido criadas com o intuito de estimular o desempenho dos servidores em exercício das suas funções, o regramento estipulou uma diferença remuneratória entre os servidores ativos e os inativos ou pensionistas durante o período em que inexistem metas e avaliações de desempenho.

Desse modo, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para que seja eliminada a disparidade observada, alcançando aos inativos e pensionistas a mesma remuneração atribuída aos servidores ativos, na mais estrita observância do art. 40, §8º, da Constituição Federal de 1988, conforme os fundamentos adiante expendidos.

Visando assegurar tal direito o SINDSEP/MS através desta Assessoria Jurídica propôs Ação Ordinária para garantir a efetividade de tal direito.

GIACOMINI & GOLDONI